Os certificados digitais indicados para o SPED fiscal são o e-CNPJ ou e-CPF, podendo ser do modelo A1 ou A3.
Para o SPED Contábil, deverá ser utilizado o certificado digital e-CPF A3 tanto do(s) representante(s) da empresa na Receita Federal, quanto do contador responsável, conforme Instrução Normativa DNRC 107/08.
O SPED Fiscal deverá ser assinado pelo representante legal na Receita Federal ou pelo procurador responsável (procuração eletrônica cadastrada no site da Receita) com e-CPF ou e-CNPJ.
Já o SPED Contábil deverá ser assinado com certificado digital e-CPF A3 pelas seguintes pessoas:
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