Abaixo estão as principais dúvidas sobre certificados digitais A DigiForte.
Um documento assinado digitalmente tem a mesma validade jurídica do equivalente em papel assinado de próprio punho, além de oferecer validade jurídica, não permite que a pessoa que o assinou diga que não foi ela, já que o Certificado Digital não admite o ato de não-repudio.
Conforme legislação em vigor e determinação estipulada em convênio com a Receita Federal, o titular assume a responsabilidade por todos os atos praticados perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, utilizando o certificado e sua correspondente chave privada dos certificados e-CPF e e-CNPJ
O certificado pode ser de titularidade de uma Pessoa Física, Pessoa Jurídica, Equipamento ou Aplicação.
Exemplos de titularidade:
O certificado digital é o documento eletrônico que garante proteção às transações online e a troca virtual de documentos, mensagens e dados, com validade jurídica.
Com esta tecnologia, os sistemas de informação podem validar e reforçar os mecanismos de segurança online, utilizando a tecnologia para garantir a privacidade e confirmar a autenticidade das informações dos usuários, empresas e instituições na rede.
Para certificados digitais do tipo A3, em cartão ou token, são necessárias três senhas:
Para certificados digitais do tipo A1 são necessárias duas senhas:
Atenção! A senhas cadastradas no certificado digital são de uso pessoal e intrasferível. Em caso de esquecimento, bloqueio ou extravio das senhas não é possível recuperá-las e nestes casos, será necessário adquirir um novo certificado digital.
Por se tratar de um documento que garante a sua identidade em transações eletrônicas com validade jurídica, você não pode entregar o seu certificado digital para terceiros.